RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS

Autores

  • Camila Ceroni Scarabelli

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2001.n1.33-40

Palavras-chave:

pais

Resumo

A teoria geral da responsabilidade civil consagra que somente deve responder pelo ato ilícito quem lhe der causa. Há, entretanto, casos em que o agente causador do dano não pode ser responsabilizado pelo ilícito que cometeu, quer seja pela ausência de desenvolvimento mental suficiente para se auto determinar (por imaturidade ou insanidade mental), quer seja por haver um terceiro sujeito que tenha o ônus de exercer, sobre o agente causador do dano, um dever de guarda e vigilância. É nesse diapasão que pode ser situada a responsabilidade dos pais.

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Publicado

30.12.2001

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. (2001). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 1, 33-40. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2001.n1.33-40

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