O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade

Authors

  • Rudson Coutinho da Silva

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.271-296

Keywords:

protesto

Abstract

Sumário: 1 Introdução. 2 Prescrição e decadência. 3 Prazo do art. 23 da Lei n. 8.429/1992: prescrição ou decadência. 4 Cautelar de protesto. 5 Protesto como causa interruptiva da prescrição. 6 Protesto na ação de improbidade. 7 Particularidades do protesto interruptivo da prescrição da ação de improbidade. 8 Conclusão.

Author Biography

  • Rudson Coutinho da Silva

    Procurador da República no Município de Ji-Paraná - RO.

References

Published

2009-12-30

Issue

Section

Improbidade Administrativa

How to Cite

O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade. (2009). Scientific Bulletin of the MPU School for Higher Studies, 30/31, 271-296. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.271-296

Similar Articles

You may also start an advanced similarity search for this article.