Processo de avaliação por pares

O Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União (BCESMPU) adota o processo de avaliação cega por pares para assegurar a qualidade, a relevância e a aderência dos textos à sua linha editorial, em conformidade com a Política Editorial das Publicações Técnico-Científicas (Portaria nº 137, de 17 de junho de 2024).

1. Análise preliminar de admissibilidade

Todos os manuscritos submetidos passam por verificação preliminar de admissibilidade, com o objetivo de aferir sua adequação às normas editoriais e aos requisitos formais de submissão.

Nessa etapa, também é realizada a verificação de similitude, plágio e autoplágio, por meio de ferramenta específica. Submissões que não atendam às diretrizes editoriais podem ser devolvidas aos autores para ajustes ou, conforme o caso, desconsideradas.

2. Avaliação cega por pares

Os manuscritos considerados aptos na análise preliminar são encaminhados para avaliação de dois pareceristas, em sistema de avaliação anônima, preservando-se o sigilo quanto à identidade de autores e avaliadores.

A seleção dos pareceristas observa critérios de qualificação acadêmica, exogenia e ausência de conflito de interesses, com vistas a assegurar a imparcialidade e a qualidade da avaliação.

3. Critérios avaliados

Na apreciação do manuscrito, os pareceristas consideram, entre outros aspectos:

  • relevância institucional;
  • abrangência e interesse geral;
  • originalidade e ineditismo;
  • consistência e rigor do conteúdo científico;
  • atualização temática e bibliográfica;
  • contribuição para o campo de conhecimento;
  • potencial de reflexão sobre a realidade jurídica;
  • observância aos parâmetros técnicos de apresentação do manuscrito.

4. Decisões possíveis

Da análise dos pareceristas poderá resultar:

  • recomendação da publicação, com ou sem ressalvas;
  • solicitação de esclarecimentos para o(a) autor(a) ou de alterações no manuscrito para nova avaliação; ou
  • rejeição da submissão.

5. Impasse entre pareceristas

Em caso de impasse ou de opiniões divergentes entre os pareceristas, o manuscrito será encaminhado a um terceiro parecerista, a quem caberá a decisão, podendo, ainda, ser sugeridos ajustes ao(à) autor(a) antes da emissão do parecer definitivo.

6. Aprovação final

O manuscrito somente será aprovado para publicação com a obtenção de dois pareceres favoráveis.