Justiça Multiportas e economia processual
relevância da autocomposição à luz dos princípios do processo civil brasileiro e do ODS 16
DOI:
https://doi.org/10.63601/resmpu.2025.v2.n3.e-32005Palavras-chave:
Justiça multiportas, acesso à Justiça, objetivos de desenvolvimento sustentávelResumo
O presente trabalho tem como tema a Justiça Multiportas e sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 16 (ODS 16) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa promover sociedades pacíficas, garantir o acesso à justiça e fortalecer instituições eficazes. O estudo busca compreender a evolução histórica e normativa do sistema multiportas no Brasil, sua base constitucional e processual no Código de Processo Civil, bem como sua contribuição para a efetivação do princípio do acesso à justiça e para a concretização do desenvolvimento sustentável. A pesquisa tem caráter qualitativo e exploratório, fundamentando-se em análise bibliográfica e documental, com base em doutrina, legislação e relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Constatou-se que, embora o Brasil possua avanços significativos na normatização da autocomposição, ainda há desafios culturais e estruturais que dificultam a consolidação da mediação, conciliação e arbitragem como meios efetivos de resolução de conflitos. Conclui-se que o sistema multiportas, ao promover celeridade, diálogo e cooperação, representa um instrumento essencial para o fortalecimento da justiça democrática e para o cumprimento das metas do ODS 16, sendo necessário, contudo, o investimento em educação jurídica e mudança de cultura para sua plena efetividade.
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