A nova contravenção penal de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006)

Autores

  • Thiago André Pierobom de Ávila

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.155-176

Palavras-chave:

porte de drogas

Resumo

O presente artigo visa analisar as inovações legislativas introduzidas pelo art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ao dar nova definição jurídica ao preceito secundário da conduta de portar droga para consumo pessoal.

Biografia do Autor

  • Thiago André Pierobom de Ávila

    Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); mestre em Direito pela UnB; professor de Direito Processual Penal na pós-graduação lato sensu da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT).

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Publicado

30.12.2006

Edição

Seção

Seção III – Direito Penal e Liberdades Constitucionais

Como Citar

A nova contravenção penal de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006). (2006). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 20/21, 155-176. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2006.n20/21.155-176

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