A REEDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS: EXEMPLO MARCANTE DE DECISÃO DE CUNHO POLÍTICO DO STF
Palavras-chave:
medidas provisóriasResumo
A medida provisória, sucedânea do decreto-lei do regime autoritário, foi o instrumento idealizado pelos constituintes de 1988 para possibilitar ao chefe do Executivo a adoção de atos normativos dotados do atributo de urgência em tal grau que não poderiam, sob pena de perda de eficácia, seguirem o trâmite do processo legislativo, normalmente demorado e sujeito a percalços regimentais. Constitui, assim, nas palavras do Min. Moreira Alves, “(...) instrumento com força de lei que as contingências do mundo moderno têm exigido para os casos de relevância e de urgência, em que a ação do Estado não pode sofrer delongas ou necessita de sigilo até o instante em que se desencadeia” (in RTJ 132/601).