Quesitação no Tribunal do Júri – problemática envolvendo a aplicação da nova redação do art. 483, III, e § 2º, do CPP

Iara Cristina Nogueira Biscola - Analista do Ministério Público da União, na área Apoio Jurídico/Direito. Especialista em Direito do Estado. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1 Introdução. 2 Evolução histórica do Tribunal do Júri no direito brasileiro. 3 Natureza jurídica do Tribunal do Júri. 4 Real sentido e alcance da soberania dos veredictos e da plenitude de defesa. 5 Reforma da quesitação pela Lei n. 11.689/2008 – Art. 483, III, e § 2º, do CPP. 5.1 Redação conferida à norma. 5.2 Problemática envolvendo a aplicação da nova regra. 5.3 Soluções às questões decorrentes da incidência do dispositivo com novo teor. 6 Conclusões.
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