Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

publicado 13/04/2021 20h27, última modificação 12/06/2024 17h07

GUIA RÁPIDO DA LGPD  Cartilha com os principais tópicos e conceitos para entender a LGPD.

DADOS DO ENCARREGADO  O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares."

 

O atendimento ao público externo é realizado por telefone e canais digitais. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, entre 12h e 19h.
E-mail para solicitação de informações e dúvidas:  lgpd@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5351

SIC – As reclamações, as comunicações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais à ESMPU serão remetidos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a cargo da Ouvidoria, que os receberá e os encaminhará ao encarregado para deliberação. 

RELATÓRIO DE FEEDBACK DO TCU – Resultado da auditoria realizada pelo TCU entre novembro de 2020 e maio de 2021 para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pela ESMPU para adequação à LGPD.

MATERIAL COMPLEMENTAR