A recomendação ministerial como possível instrumento de delimitação do dolo da improbidade administrativa

Thiago André Pierobom de Ávila - Promotor de Justiça do MPDFT – titular da 3ª Promotoria de Justiça de Violência Doméstica de Brasília. Pós-doutor em Criminologia pela Universidade Monash, Austrália. Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília. Professor de Direito Processual Penal, Temas de Direitos Humanos e de Atuação do Ministério Público perante a FESMPDFT e diversas instituições. Teofábio Pereira Martins - Advogado. Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMPDFT. Especialista em Direito Penal pelo Instituto Processus. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio – Brasília.

1 Introdução. 2 O perfil constitucional do Ministério Público pós-1988. 3 A atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. 4 Ministério Público resolutivo e o uso da recomendação. 4.1 Visão inicial. 4.2 Distinção entre a recomendação e o compromisso de ajustamento de conduta. 5 A possibilidade de a recomendação ser utilizada como instrumento para fixação do dolo na ação civil pública por improbidade administrativa. 5.1 A teoria. 5.2 A casuística. 6 Considerações finais.
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