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CNMP estabelece diretrizes gerais para CIV de membros do Ministério Público

Resolução determina que a participação no curso é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento
publicado: 27/09/2023 13h22 última modificação: 27/09/2023 13h39
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O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira (26/9), a Resolução n. 271/2023, que estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros (CIV). A proposta foi aprovada, por unanimidade, na 2ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada em 29 de agosto. O proponente foi o então conselheiro Lauro Nogueira; e o relator, o conselheiro Rinaldo Reis, que apresentou voto substitutivo. Confira aqui a resolução.

De acordo com o texto, a participação nesses cursos constitui-se etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, observada a frequência mínima de 70% em cada uma das disciplinas. Os cursos devem reger-se pelas diretrizes gerais e mínimas propostas na regulamentação, obedecidas as peculiaridades de cada um dos ramos. Além disso, ficam asseguradas a validade e a eficácia das normas específicas existentes em cada unidade e ramo do Ministério Público brasileiro.

Os cursos devem ser promovidos pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional ou Escolas Superiores, conforme o caso, no âmbito dos MPs estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), no âmbito da União, com a efetiva participação das corregedorias na fase da construção e realização, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais. As associações de classe e as unidades do Ministério Público poderão participar do planejamento das atividades, assim como os Centros de Apoio Operacional ou outros órgãos semelhantes, em relação à área de atuação respectiva.

Conteúdos – Os CIVs devem ser interdisciplinares e adotar metodologia ativa, como seminários, palestras, aulas, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos, oficinas, grupos de trabalho e estudos de caso. Sempre que possível, devem permitir a elaboração de peças processuais e extraprocessuais e a participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri, entre outras atividades previamente definidas.

Os cursos serão compostos com estrutura curricular mínima que, guardadas as peculiaridades de cada ramo do MPU, deve abranger, entre outros conteúdos, as leis orgânicas; os direitos fundamentais, humanos, políticas públicas e defesa da democracia; as resoluções e recomendações editadas pelo CNMP; a atuação resolutiva e as soluções alternativas de conflitos; o atendimento especial que deve ser conferido às vítimas; a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público. Fica facultado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

*Com informações do CNMP.

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