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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 será exigido para acesso à ESMPU
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso do público interno e externo em suas dependências a partir de 22 de novembro, conforme Portaria ESMPU n. 152/2021. Os editais acadêmicos já estão adaptados com informações sobre a necessidade dessa comprovação para que se possa participar das atividades presenciais promovidas pela ESMPU.
De acordo com o normativo, são consideradas válidas, para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes no certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSUS), e o comprovante ou o cartão emitidos no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.
Casos excepcionais – As pessoas não vacinadas poderão ter acesso à ESMPU desde que apresentem teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h. Também conseguirão ter acesso membros e servidores do MPU que tiverem homologado, pela área de saúde da sua unidade, atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid-19 nos seis meses anteriores ou termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indiquem a possibilidade de reação adversa grave.
Protocolos sanitários – A utilização de máscaras de proteção facial permanece obrigatória. A Portaria ESMPU enfatiza ainda que deverão ser observados os protocolos sanitários de segurança epidemiológica recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que visam à preservação da saúde.
A normativa da ESMPU está em consonância com as portarias PGR/MPF n. 110/2021 e PGR/MPF n. 112/2021.
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