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ESMPU discute trabalho doméstico no Brasil

Webinário é transmitido pelo canal da instituição no YouTube e segue até quarta-feira (30/4)
publicado: 28/04/2025 18h16 última modificação: 28/04/2025 19h17
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Discutir a problemática que envolve o trabalho doméstico no Brasil, como as dificuldades e os desafios para garantir os direitos e enfrentar as situações de exploração, abuso, maus-tratos, assédio e violência. Esse é o objetivo do webinário “Trabalho doméstico: exploração e violação de direitos”, que teve início nesta segunda-feira (28/4) e segue até quarta-feira (30/4) no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube. Assista aqui.

No primeiro dia de atividade acadêmica, discutiram-se o descumprimento e a exploração do trabalho, as dificuldades e os avanços da fiscalização do trabalho na garantia dos direitos do trabalhador doméstico e a atuação sindical na defesa do trabalhador. Participaram dos debates o procurador do Trabalho Thiago Castro; a auditora fiscal do trabalho Dercylete Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a trabalhadora doméstica Cleide Pinto.

Castro apresentou um panorama sobre o trabalho doméstico no Brasil. Atualmente, o país conta com 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 91% realizado por mulheres, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de dezembro de 2023. A maioria são mulheres negras, com média de idade de 49 anos, e apenas um terço tem carteira assinada, recebendo em média um salário mínimo. “Os casos de trabalho escravo doméstico constituem verdadeira violação de direitos humanos, em que as vítimas são privadas de educação, têm a saúde negligenciada e são submetidas a maus-tratos e assédio moral e sexual”, destacou.

O procurador fez uma distinção entre as vítimas de trabalho escravo. A maior parte é de trabalhadores rurais, migrantes e safristas, o que caracteriza escravidão temporária. No caso dos trabalhadores domésticos, a escravidão é permanente, pois se têm a infância, a adolescência, a juventude e a vida roubadas. “Na minha compreensão, os casos de trabalho escravo rural se amoldam aos casos de trabalho escravo contemporâneo, enquanto os casos de trabalho escravo doméstico se assemelham ao conceito de escravidão clássica, que é a verdadeira coisificação do ser humano”, ressaltou.

Quem cuida e quem precisa ser cuidado? – A auditora fiscal do trabalho Dercylete Loureiro lembrou que todos somos sujeitos que em algum momento da vida precisam de cuidado. Entretanto, no Brasil, as atividades de cuidado têm status inferiorizado em relação a outras e, majoritariamente, são realizadas por mulheres. Por isso, é central a importância do trabalho doméstico remunerado.

“Quando falamos da inclusão da mulher no mercado de trabalho, é sempre bom lembrar que estamos falando da mulher branca porque as mulheres negras nunca estiveram fora do mercado de trabalho. O trabalho de cuidado é desvalorizado e marginalizado em razão da divisão sexual e racial, da falta de reconhecimento do trabalho doméstico. Esse status tem relação direta com as desigualdades sociais do Brasil”, completou.

Por fim, a trabalhadora doméstica Cleide Pinto, coordenadora de Atas da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), discorreu sobre o trabalho da instituição. “Foi muita luta provar que o trabalho doméstico era trabalho. Achavam que tínhamos a obrigação de servir o outro”, lembrou.

Webinário – O webinário segue até quarta-feira (30/4) ampliando o debate sobre o trabalho doméstico no Brasil. Nesta terça-feira (29/4), serão analisados a situação do trabalho infantil doméstico e o Caso Sônia. No último dia de evento, estarão em discussão a inserção dos trabalhadores resgatados em condições de violação de direitos e as repercussões da negação de direitos e da violência na saúde e integridade do trabalhador doméstico. A orientadora pedagógica é a subprocuradora-geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos.

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