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ESMPU institui Política de Governança de Inteligência Artificial

Norma estabelece princípios, diretrizes e regras para o uso ético, seguro, transparente e responsável da IA no âmbito institucional
publicado: 02/10/2026 17h36 última modificação: 02/10/2026 17h37

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) instituiu a Política de Governança de Inteligência Artificial. A Portaria n. 140/2026 estabelece princípios, diretrizes e regras para o desenvolvimento e a utilização de soluções desenvolvidas com recursos de IA – inclusive de Inteligência Artificial Generativa (IAG).

A medida abrange tanto as atividades finalísticas de ensino, pesquisa, extensão e capacitação quanto as de natureza administrativa, de gestão, de comunicação institucional e de tecnologia da informação. As orientações aplicam-se também a servidores e colaboradores com vinculação temporária, como docentes, orientadores, discentes e tutores.

O documento é resultado das análises e proposições do grupo de trabalho instituído para essa finalidade, além de atender a orientações da Auditoria Interna do MPU (Audin) decorrentes do levantamento do Processo de Gestão de Sistema de Inteligência Artificial (GIA n. 0.01.000.1.001693/2025-95). O normativo considera o crescimento do uso de ferramentas de IA no setor público e alinha a ESMPU a diretrizes de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além de normas técnicas como a ABNT NBR ISO/IEC 42.001.

Diretrizes e segurança – A política define a supervisão humana efetiva como princípio central, estabelecendo que a responsabilidade final pelo uso e pelos conteúdos gerados por IA é sempre do usuário, sendo vedada a automação de tomadas de decisão ou o uso de sistemas autônomos sem supervisão. As ferramentas de IAG devem ter caráter estritamente auxiliar para atividades como redação, tradução, pesquisa e resumo.

A norma veda a inserção, o processamento ou o compartilhamento de informações sigilosas, dados restritos, conteúdos estratégicos ou dados pessoais não anonimizados em plataformas de IA externas ou privadas. Além disso, institui a obrigatoriedade de análise prévia de riscos antes do uso de soluções de IA, categorizando-os como baixo, médio, alto e excessivo. No último nível, o uso está proibido. Em caso de risco alto, exige-se análise prévia de custo-benefício.

Governança e transparência – A estrutura de governança envolve a Diretoria-Geral (Dirge), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), as unidades da primeira linha de controle, a Comissão Permanente de Ética e Integridade (CPEI), o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e os usuários. Para garantir transparência e auditabilidade, a ESMPU manterá registro centralizado de todas as soluções de IA em uso, e os sistemas deverão dispor de mecanismos de rastreabilidade (logs).

A efetivação da política contempla também ações contínuas de capacitação para os integrantes da Escola, como a oferta de trilhas de aprendizagem sobre o uso responsável de ferramentas tecnológicas e a previsão regulamentar para modelos de reembolso de licenças individuais para uso institucional.

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