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ESMPU institui Política de Governança e Proteção de Dados Pessoais
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) instituiu a Política de Governança e Proteção de Dados Pessoais (PGPD), com o objetivo de estabelecer diretrizes, princípios e procedimentos para o tratamento de dados pessoais no âmbito institucional. A medida, formalizada pela Portaria ESMPU n. 70/2026, alinha a atuação da Escola à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à PGPD e ao Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (Sinprodap/MP), reforçando o compromisso com a privacidade, a transparência e a segurança da informação.
A política aplica-se às atividades administrativas, de gestão e finalísticas da ESMPU e define parâmetros para coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e proteção de dados pessoais. Entre os princípios que orientam sua implementação estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a segurança, a prevenção, a responsabilização e a prestação de contas. A norma também prevê a adoção de medidas técnicas e organizacionais para mitigação de riscos, além da garantia dos direitos dos titulares de dados.
A PGPD estabelece ainda a estrutura de governança em proteção de dados na Escola, incluindo a atuação do encarregado de dados pessoais como ponto de contato institucional e a criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), responsável por apoiar a implementação, o monitoramento e o aprimoramento contínuo das ações relacionadas ao tema. Entre as atribuições previstas, está a elaboração do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais no prazo de até 180 dias.
Composição – Os integrantes do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais terão mandato de dois anos, permitida a recondução. O comitê atuará de forma estratégica no fortalecimento da cultura de proteção de dados na instituição, contribuindo para a conformidade normativa, a gestão de riscos e a promoção de boas práticas no tratamento de dados pessoais.
Secretaria de Comunicação Social
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