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ESMPU promove curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho

Na abertura da atividade, realizada nesta terça-feira (12), houve o lançamento do livro "Assédio eleitoral: democracia e trabalho", coletânea de artigos selecionados pelo Grupo de Trabalho Assédio Eleitoral e Convenção 190 da OIT
publicado: 12/05/2026 18h40 última modificação: 12/05/2026 18h44
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O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores. Para discutir a temática, neste ano em que o Brasil terá eleições gerais, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove o curso “Assédio eleitoral nas relações de trabalho”, de 12 a 14 de maio.

Obra coletiva – Na abertura da atividade acadêmica, houve o lançamento do livro "Assédio eleitoral: democracia e trabalho", coletânea de artigos jurídicos selecionados por meio da atuação do Grupo de Trabalho Assédio Eleitoral e Convenção 190 da OIT. O prefácio é do subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho de 2021 a 2025, que destaca que “o fenômeno do assédio eleitoral nas relações de trabalho trata-se de prática estrutural que se manifesta em todas as regiões do país, com registros que ultrapassaram três mil denúncias no período de 2018 a 2024”. Acesse aqui a publicação.

A diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, lembrou a atuação significativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas últimas eleições. “Na era das plataformas digitais, o assédio eleitoral atinge um patamar bastante diferenciado. Temos um grande desafio nesta nova forma de se violar a democracia. A partir desse trabalho, com novo olhar para a prevenção e o combate, é importante que possamos discutir esse tema. Eu tenho certeza de que a atuação será aprimorada com o compartilhamento de informações e o trabalho conjunto de todos os ramos do MPU.”

Em complemento, o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, frisou que a democracia é uma construção. “O que parece muito evidente assume contornos ultrajantes em termos de proteção à cidadania quando se observa a atualização de práticas deletérias utilizadas no passado para o presente. Não há dúvida de que o assédio eleitoral se converte em clara reminiscência das práticas inerentes ao voto de cabresto. No entanto, se práticas deletérias se atualizam, o esforço, a sinergia, a vontade e a inteligência humana destinada a combater essas práticas igualmente se atualizam e se renovam”, acrescentou.

Coronelismo, enxada e voto – Também participou do lançamento da publicação o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que recordou que a história política brasileira é marcada por profundas desigualdades sociais e por estruturas de poder que, muitas vezes, buscaram limitar a liberdade e a cidadania dos trabalhadores. Ao citar a obra “Coronelismo, enxada e voto”, de Victor Nunes Leal, acrescentou que já se demonstrava como o poder econômico e privado interferia no exercício livre do voto por meio de favores, ameaças e constrangimentos, o chamado voto de cabresto.

“O que vimos em 2022 foi uma atualização dessas práticas. A história é cíclica. Ameaças de demissão, promessas de vantagem econômica, constrangimentos para a participação em manifestações políticas e tentativas de interferência direta na liberdade de escolha dos trabalhadores. Mas há um aspecto muito importante que diferencia o presente do passado: hoje contamos com a força normativa da Constituição de 1988 e com instituições comprometidas com a defesa da democracia e dos direitos fundamentais”, destacou o ministro.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, ressaltou que o papel do MPT é enfrentar o tema sem a tolerância do passado. “As instituições devem deixar de lado a questão ideológica para atuar de forma técnico-jurídica dando suporte aos outros poderes”, afirmou. Já o membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves lembrou que as pessoas jurídicas não podem fazer doações a candidatos e a partidos políticos; inclusive o candidato beneficiado por esse tipo de prática pode vir a perder o registro, o diploma ou o mandato.

“Nosso trabalho é contribuir para que tenhamos uma sociedade na qual o trabalho dignifique a pessoa humana. Combater o assédio eleitoral é fortalecer a liberdade de pensamento dos trabalhadores e das trabalhadoras, mas também é defender a nossa democracia”, destacou o coordenador nacional da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade/MPT), Igor Sousa Gonçalves.

Por fim, a coordenadora do Grupo de Trabalho Assédio Eleitoral e Convenção 190 da OIT, Melícia Mesel, observou que o assédio eleitoral nada mais é do que um fenômeno que existe na sociedade desde o seu início. “Isso estava, de certa forma, tão arraigado na nossa sociedade que não dávamos conta de que era uma prática ilícita, indigna, que violava o direito mais simples, mais basilar da cidadania, que é o direito que as pessoas têm de escolher os seus representantes.”

 Confira as fotos do evento.

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