Notícias
ESMPU promove debate sobre uso do poder religioso nas eleições
Faltam seis meses para as Eleições 2026. Diante desse momento tão importante para a democracia brasileira, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) tem promovido debates com especialistas no assunto. Nesta quinta-feira (23), a instituição realizou o webinário “Abuso do poder religioso nas eleições” e convidou os professores Jaime Barreiros Neto e Mateus Barbosa Abreu para discutir o tema. O orientador pedagógico da atividade e um dos palestrantes foi o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto. Assista aqui.
O webinário foi dividido em três palestras. A primeira, proferida por Silva Neto, abordou o Direito Eleitoral na Constituição Federal. Em seguida, Barreiros Neto apresentou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a temática. Por fim, Abreu trouxe questões relevantes sobre o abuso do poder religioso nas eleições.
Silva Neto fez um exame da liberdade religiosa e dos direitos políticos na Constituição de 1988. Ao abordar a humanização do sistema constitucional e a liberdade religiosa como direito humano e fundamental, destacou que a liberdade religiosa é um direito individual que constrói – a partir da dogmática, da interpretação viva da Constituição – a ideia de humanização do texto constitucional.
Ele acrescentou que a liberdade religiosa possui um tripé que a sustenta: a liberdade de culto, a liberdade de crença e a liberdade de organização religiosa. “O indivíduo tem o direito de exteriorizar a sua fé do modo que entender mais adequado: crer em alguma entidade e expressar a sua crença e não crer em absolutamente nada e expressar a sua descrença. Por fim, o indivíduo tem o direito fundamental de elaborar, organizar segmentos religiosos. Contudo, o líder religioso não pode no exercício da sua liberdade religiosa, ao exercitar a sua liberdade de expressão, atacar, de modo algum, outros segmentos religiosos”, explicou.
Uso e abuso de poder nas eleições – No início de sua explanação, Barreiros Neto abordou a função e o objetivo do Direito Eleitoral: garantir a normalidade e a legitimidade do sufrágio popular. Segundo ele, o país tem avançado no primeiro quesito ao garantir uma eleição sem fraude; no entanto, o grande desafio é a legitimidade, que significa preservar a autonomia do eleitor, a capacidade decisória e a liberdade para decidir.
Ele também tratou de três formas tradicionais de uso e abuso de poder nas eleições: do poder político, do poder econômico e dos meios de comunicação social. Sobre os requisitos materiais para a configuração do abuso de poder, citou quatro: finalidade eleitoral, quebra da legitimidade democrática, desequilíbrio da harmonia social e exagero das prerrogativas e desvio de finalidade.
Por fim, Abreu observou que o poder não é uma força estanque, mas multifacetada, presente nas diferentes esferas das relações. Citando Fábio Konder Comparato, explicou que o poder é uma energia social, intrínseca à condição humana e necessária para a organização da coletividade. “Contudo, essa energia não é neutra, mas motivada pela paixão visceral da conquista de espaço de domínio em qualquer meio social e carrega o gérmen do arbítrio caso não seja limitada. O poder, como está intrinsicamente ligado à ética, só se legitima quando guardada a devida observância ao princípio da dignidade da pessoa humana”, alertou.
Segundo ele, na perspectiva do abuso do poder religioso, observa-se a inversão dessa lógica fundamental, do poder dirigido à persecução dos interesses comuns e da finalidade pública. “O poder se torna um mecanismo de captura da subjetividade do outro, transformando a fé num recurso de manobra política”, concluiu.
Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300