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ESMPU sedia seminário sobre acesso à justiça na América Latina
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove, nos dias 7 e 8 de abril, o seminário “Acesso à justiça e técnica processual – Diálogos na América Latina entre Brasil e Chile”. O encontro reúne especialistas nacionais e estrangeiros para discutir os desafios e as perspectivas voltados à efetividade da tutela jurisdicional, especialmente para grupos vulneráveis. Acompanhe pelo canal da instituição no YouTube.
Abertura – Na abertura do seminário, a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, ressaltou o papel institucional da Escola na promoção do acesso à justiça para os grupos vulneráveis. “Quando falamos de internacionalização, queremos realmente ter esse olhar que transcende o nosso território. Que possamos trazer mais conhecimento, mais experiências e pessoas de referência, como os professores da Universidade do Chile que estão aqui. Estou certa de que este intercâmbio trará efeitos muito concretos para as nossas atividades diárias como Ministério Público.”
O procurador da República e orientador pedagógico da atividade acadêmica, Antonio do Passo Cabral, destacou a importância do intercâmbio regional promovido pelo seminário. “Aprender com as experiências de outros países pode fazer com que construamos um sistema de justiça melhor. Esses diálogos são fundamentais diante dos problemas e realidades semelhantes na América Latina”, acrescentou.
A professora da Universidade do Chile Renée Marlene Rivero enfatizou o valor da cooperação acadêmica internacional. “É um privilégio poder compartilhar e, sobretudo, aprender com a experiência brasileira. O intercâmbio entre os países será muito valioso para aprimorar a justiça em nossos contextos.”
Primeiro painel – O primeiro painel discorreu sobre a interconexão entre ações coletivas, ações de grupo e incidentes de solução de casos repetitivos, conduzido pela procuradora do Trabalho Mayana Macedo, que enfatizou ser necessário entender outras realidades para o aprimoramento das práticas ministeriais.
O professor da Universidade do Chile Jesús Ignácio Ezurmendia apresentou uma análise crítica do sistema chileno. Para ele, o modelo vigente foi concebido para uma sociedade menos complexa, com conflitos essencialmente individuais, e não acompanha a atual demanda por tutela de direitos coletivos, difusos e de grupos vulneráveis. “É indispensável atualizar o sistema para garantir acesso efetivo à justiça aos grupos vulneráveis”, pontuou.
O procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart abordou o modelo brasileiro a partir de uma perspectiva crítica e comparada, com destaque para a necessidade de compreender a evolução do processo civil no equilíbrio entre eficiência e garantia de direitos. Segundo Arenhart, o Brasil desenvolveu técnicas próprias de solução de casos repetitivos, voltadas à gestão da litigiosidade de massa. Nesse contexto, segundo ele, há um equívoco quando se tenta atribuir a essas técnicas a mesma fundamentação teórica dos sistemas de precedentes anglo-americanos, que possuem lógica distinta.
“O caminho mais adequado é reconhecer a especificidade do modelo brasileiro e construir uma fundamentação teórica própria, coerente com sua realidade institucional, especialmente diante dos efeitos amplos e vinculantes dessas decisões”, concluiu.
Programação – No primeiro dia, os painéis do período matutino trouxeram para a discussão temas como a articulação entre ações coletivas, ações de grupo e mecanismos de resolução de demandas repetitivas, com ênfase na atuação do Ministério Público; e a relação entre publicidade processual, transparência e proteção de dados no Judiciário. O período vespertino foi dedicado às novas tendências no campo do direito probatório.
No segundo dia, os debates vão se concentrar no acesso à justiça para grupos vulneráveis. Os painéis tratam dos desafios enfrentados por esses litigantes e das estratégias para ampliar sua inclusão no sistema de justiça; das novas formas de participação processual, com foco em mecanismos que garantam maior voz a indivíduos e coletividades; e das reflexões sobre o processo estrutural e seu papel na efetivação de direitos.
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