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Especialistas discutem anteprojeto da LGPD Penal

Série de eventos sobre uso de dados pessoais na área criminal começou nesta sexta-feira (15/1). Para assistir, acesse o canal do instituto LGPD no YouTube
publicado: 15/01/2021 16h30 última modificação: 15/01/2021 16h30

Em novembro de 2020, a Câmara dos Deputados recebeu o anteprojeto de lei sobre o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Penal (LGPD Penal). Para discutir a proposta, teve início, nesta sexta-feira (15/1), uma série de sete encontros virtuais com juristas, acadêmicos e especialistas. Confira o primeiro encontro na íntegra

A iniciativa é do instituto Legal Grounds for Privacy Design (LGPD) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A abertura contou com a participação do diretor-geral da ESMPU, Paulo Gustavo Gonet Branco, o qual ressaltou a alegria de a ESMPU participar do debate sobre um assunto “de maior relevância e de extrema premência''.

O diretor do instituto e docente-assistente na Universidade de Frankfurt, Ricardo Campos, enfatizou o desejo de disponibilizar um fórum público e plural das propostas legislativas sobre o tema. “Vamos encampar essa iniciativa importante no cenário brasileiro”, disse Campos. 

Com o tema “Proteção de dados, segurança pública e persecução penal: influências e contexto brasileiro”, o primeiro debate trouxe um panorama do anteprojeto. A mediação ficou com os diretores do LGPD Juliana Abrusio e Juliano Maranhão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, que presidiu a comissão de juristas incumbida de redigir o documento, destacou a importância do assunto. “O crime se moderniza. O processo penal precisa se modernizar também para enfrentar as novas situações com suporte legal. Jamais se pensou em entregar um produto final e acabado de lei, mas sim um marco inicial”, completou.

O professor da Universidade Humboldt de Berlim Luís Greco falou sobre a experiência alemã. Ainda em 1983, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei do censo estatístico, que previa a coleta de dados pessoais. A decisão foi o marco jurisprudencial da autodeterminação informativa. “Houve o entendimento de que não existem dados neutros. Todos podem ser relevantes, e o cidadão precisa saber quem sabe o que sobre ele. Entretanto, levou 17 anos para que essa decisão tivesse reflexo na persecução penal”, afirmou. Sobre o anteprojeto, ele criticou  a falta de regulação sobre a obtenção dos dados.

Um dos integrantes da comissão do anteprojeto, o professor Tercio Sampaio Ferraz Júnior fez uma abordagem geral sobre os poderes do Estado no exercício da segurança pública diante das novas possibilidades trazidas pelas tecnologias e os  riscos, bem como o sigilo da comunicação e o fluxo do controle de dados. Por sua vez, a professora Heloisa Estellita frizou que o documento é uma proposta de discussão e um projeto coletivo que precisa de aprimoramento.

O último convidado do debate foi o professor da Universidade Humboldt de Berlim Alaor Leite. Ele enfatizou a necessidade de reformulação visceral no Código de Processo Penal (CPP). “A regulamentação nesse setor não é apenas urgente, mas obrigatória. O vácuo significa desrespeitar os princípios constitucionais. A alternativa é o caos”, completou.

LGPD Penal – A proposta do anteprojeto busca complementar, na área criminal, as determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020. O principal objetivo é proporcionar segurança jurídica para as investigações e os procedimentos criminais, sem deixar de lado a transparência no uso de informações individuais pelos órgãos de segurança.

Encontros virtuais – Para participar dos próximos encontros, não há necessidade de inscrição prévia. Caso haja interesse no certificado, é preciso solicitá-lo. Acesse aqui.

Confira aqui a programação completa.

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