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Especialistas discutem inovações no regime jurídico das licitações e contratos

Aula inaugural do curso de aperfeiçoamento ocorreu nesta segunda-feira (20) no formato de webinar aberto ao público
publicado: 21/09/2021 15h36 última modificação: 21/09/2021 15h36
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

A aula inaugural do curso de aperfeiçoamento “Lei 14.133/21: inovações no regime jurídico das licitações e contratos e suas potencialidades”​, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), ocorreu nesta segunda-feira (20) em formato de webinar aberto ao público. Professores, advogados e integrantes do Judiciário e do MP vão ministrar a capacitação, que vai até novembro e cujo objetivo é debater as mudanças decorrentes da nova legislação sobre o tema. Assista.

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Fabrício Macedo Motta, orientador pedagógico do curso, conduziu os debates. “Creio que teremos de superar o desafio de não impedir que a nova interpretação avance, uma vez que a Lei 14.133/21 incorporou muitas inovações e, assim, terá de se provar resiliente para o futuro”, destacou.

Inovações e perspectivas – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler abordou as principais inovações e perspectivas da aplicação da Lei 14.133/21 no Brasil. “As decisões do TCU, assim como da Administração Pública, nascem de um processo dialético em que se faz a decantação da melhor tese. Penso que, no curto ou médio prazo, a nova legislação seja muito positiva por incorporar um trabalho racional sistêmico em termos de regulamentos, uma vez que a realidade é cambiante. Se, por um lado, a lei retirou espaço de discricionariedade do gestor, de forma paradoxal veio estabelecer um novo rumo para as contratações públicas, particularmente, as obras públicas”, analisou.

Estrutura de licitações e contratos – O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco Marcos Antônio Rios da Nóbrega falou sobre a previsão de matriz de riscos e o reequilíbrio econômico das contratações. “O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos cinge-se em torno das compensações de uma parte a outra, na ocorrência de eventos que configurem um risco atribuído a um contratante, mas que impacte, de um modo econômico e financeiro, a outra parte”, explanou.

Segundo ele, ao alocar os riscos do empreendimento, é preciso levar em consideração a existência de trade-offs; assim, a alocação para a parte, cujo risco esteja atribuído, deve dispor do direito de tomar decisões de maneira a maximizar o valor total do projeto, influenciando, prévia ou posteriormente, o fator de risco sua ocorrência para absorver o dano.

Curso de aperfeiçoamento – A atividade acadêmica “Lei 14.133/21: inovações no regime jurídico das licitações e contratos e suas potencialidades” tem carga horária de 60 horas-aula e é voltada para membros e servidores do MPU, dos MPs estaduais e do Conselho Nacional do MP (CNMP). As aulas ocorrem na modalidade EaD híbrida, com 40 horas síncronas e 20 horas assíncronas, no período de 20 de setembro a 5 de novembro. 

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
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