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Especialistas em Direito Eleitoral debatem possibilidade de candidaturas avulsas à luz da Constituição Federal
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Federal, realizou, na manhã desta quarta-feira (26/8), o webinar "As Candidaturas Avulsas, a Democracia e a Constituição de 1988". Na oportunidade, especialistas em Direito Eleitoral puderam debater, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88), os diferentes aspectos que envolvem as candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no sistema eleitoral brasileiro. A atividade foi transmitida pelo canal da ESMPU no YouTube. Clique e confira o evento na íntegra.
Ao abrir a discussão, o primeiro expositor, o advogado especialista em Direito Eleitoral Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que é preciso analisar três pontos para saber se é possível o reconhecimento da candidatura avulsa pela via judicial: a hierarquia das normas, o papel da jurisdição constitucional e a concepção do sufrágio passivo. Segundo o palestrante, o fundamento jurídico substancial que autoriza a possibilidade de candidatura avulsa, a despeito de a CF/88 prever como condição de elegibilidade a filiação partidária, é a previsão constitucional de recepção dos direitos humanos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. “A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê como hipótese restritiva de elegibilidade apenas idade e condenação e diz que toda pessoa pode colocar seu nome à disposição”, explicou.
Cyrineu acrescentou que entende ser válido e oportuno que o Supremo Tribunal Federal (STF) avance em sede de jurisdição constitucional e passe a reconhecer o direito das pessoas de se candidatarem sem estarem filiadas a um partido político. Disse ainda que, apesar de muitos defenderem que a alteração se faça pela via legislativa, acredita que isso possa não ser possível pelo fato de o parlamento ser dominado por forças partidárias.
Em sua manifestação, a advogada especialista em Direito Eleitoral Marina Almeida Morais divergiu da posição de Rodrigo Cyrineu e afirmou que a CF/88 é muito clara ao elencar a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Para ela, o Pacto de São José da Costa Rica, utilizado na defesa da candidatura avulsa, foi aprovado por maioria simples do Congresso Nacional, assumindo, assim, status supralegal. “Então, não me parece possível que se possa invocar essa questão já decidida pelo STF para justificar a possibilidade de candidaturas avulsas. Por isso, eu não vejo outra possibilidade senão por via de Emenda Constitucional. Não acho que essa matéria deva ser objeto de ativismo judicial”, enfatizou.
Marina Morais ainda frisou que a proposta, à primeira vista, é maravilhosa, pois concede a possibilidade de o cidadão exercer a sua capacidade eleitoral passiva. Entretanto, é preciso pensar nas consequências, como financiamento público de campanha, destinação de tempo de TV e rádio e compatibilidade do sistema proporcional. “Eu acho que os partidos políticos garantem maior accountability nas questões de financiamento. Além disso, se a gente já reclama da fragmentação do parlamento, do excesso de partidos e da possibilidade de se formar uma governabilidade, a inserção de mais um personagem dificultaria ainda mais a discussão dos interesses coletivos. Por isso acho que a questão tem de ser pensada com muita cautela”, ponderou.
A última palestrante do encontro, a doutora em Direito do Estado e professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral Eneida Desiree Salgado, também discordou da afirmativa de que é a hora de se discutir candidatura avulsa por não acreditar que seja essa a questão quanto ao entrave a mudanças políticas. “Temos cotidianamente mudanças políticas. Não me parece que as candidaturas independentes sejam uma resposta para o que alguns apontam como fechamento de canais para alternância política”, destacou.
Em sua fala, Desiree Salgado propôs que, para amadurecer a discussão em torno da temática, seria pertinente a realização de um experimento em municípios pequenos a fim de verificar como funcionaria o sistema político. “O que não dá é fazer uma reforma abrangente, que vai mexer com uma série de premissas e estruturas, entregando a chave do sistema para quem não tem legitimidade democrática para isso. Tenho várias ressalvas a toda mudança eleitoral realizada pelo Poder Judiciário, pois não o vejo como um bom regulador eleitoral”, acrescentou.
O debate foi mediado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, que atualmente exerce a função de procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, e pela procuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Eloisa Helena Machado.
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