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Fluxo de pagamento de docentes de órgãos federais é alterado para adequação a decisão do STF

Novo procedimento atende também às regras de contracheque único e modifica o processamento da retribuição de membros do MPU, magistrados da Justiça Federal e servidores públicos federais
publicado: 18/08/2026 09h57 última modificação: 18/08/2026 10h10

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) adotou novo fluxo para o pagamento de atividades docentes realizadas por membros do MPU, magistrados vinculados ao Poder Judiciário da União e servidores públicos federais, em atendimento às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os serviços prestados a partir de 3 de agosto de 2026, os recursos correspondentes à atividade serão descentralizados pela Escola para o órgão de origem do docente, responsável pelo processamento do pagamento. 

A mudança permite adequar os procedimentos da ESMPU às novas regras remuneratórias aplicáveis aos integrantes do Ministério Público e da Magistratura e, no caso dos servidores públicos federais, ao regime próprio de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). 

Contracheque único Para membros do Ministério Público, a Resolução CNMP nº 334 de 2026 instituiu a obrigatoriedade do contracheque único. A norma estabelece que todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no mesmo mês sejam consolidadas em um único documento, com rubricas padronizadas e individualizadas. Regra equivalente foi estabelecida para a Magistratura pela Resolução CNJ nº 681 de 2026, que determina a emissão mensal de um único contracheque e veda a realização de registros remuneratórios separados. 

As duas normas decorrem das decisões proferidas pelo STF no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 6.601, n° 6.604 e 6.606; da Reclamação n° 88.319; e dos Recursos Extraordinários 968.646 e 1.059.466, estes correspondentes aos Temas 976 e 966 da repercussão geral. 

Ao definir o regime aplicável às parcelas remuneratórias e indenizatórias da Magistratura e do Ministério Público, o STF preservou expressamente a possibilidade de pagamento de pró-labore pela atividade de magistério. No âmbito do MPU, essa modalidade está prevista no art. 227, inciso VI, da Lei Complementar nº 75/1993. Na ESMPU, a retribuição pelo exercício de atividade docente é regulamentada pela Portaria PGR/MPU nº 9 de 2021. 

Com o novo fluxo, quando o docente for membro ou servidor do MPU ou magistrado federal, a ESMPU realizará a descentralização dos recursos para que a retribuição pela atividade docente seja processada pelo respectivo órgão de origem e integrada à folha de pagamento. 

Servidores públicos federais Também haverá alteração no fluxo de pagamento dos servidores públicos federais que atuarem como docentes da Escola. Nesses casos, a retribuição ocorre por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990. No âmbito do MPU, a matéria é regulamentada pela Portaria PGR/MPU nº 652/2012. A ESMPU descentralizará os recursos para que o órgão de origem do servidor faça o tratamento da gratificação em sua respectiva folha de pagamento.  

O que muda para o docente A alteração acrescenta etapas ao fluxo administrativo até a conclusão do pagamento. Além dos procedimentos já realizados pela Escola, serão necessários a descentralização dos recursos e, posteriormente, o registro e o processamento do valor pelo órgão de origem do docente. 

Para viabilizar o procedimento, magistrados federais e demais servidores públicos federais deverão fornecer à ESMPU informações sobre o órgão de origem ou fonte pagadora; o número de matrícula no órgão de origem; e o número da Unidade Gestora (UG) do órgão de origem. Para membros e servidores do MPU, não será necessário informar o número da Unidade Gestora, pois a Escola já dispõe dessa informação internamente. 

A solicitação dos dados será feita pela equipe responsável pelo acompanhamento da atividade. O envio adequado das informações é necessário para a correta descentralização dos recursos envolvidos e o posterior pagamento pelo órgão de origem. 

Como o novo procedimento envolve etapas administrativas realizadas pela Escola e pelo órgão responsável pela folha do docente, o tempo necessário para a conclusão do pagamento será maior do que o utilizado anteriormente. A ESMPU está ajustando seus processos internos para reduzir os impactos da mudança e dar a maior agilidade possível aos pagamentos. 

Para quem o pagamento não muda O novo fluxo de descentralização para a folha do órgão de origem não se aplica aos demais docentes contratados pela ESMPU, entre eles membros e magistrados estaduais, servidores públicos estaduais e municipais, aposentados e profissionais sem vínculo ativo com a Administração Pública. 

Nesses casos, permanece o pagamento direto pela Escola, de acordo com a forma de contratação e a legislação aplicável a cada situação. 

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