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Ponto & ContraPonto: especialistas discutem televisamento de sessões de cortes institucionais

O advogado Saul Tourinho Leal e o diretor da Esagu, João Carlos Souto, defenderam seus pontos de vista sobre o tema nesta quinta-feira (13/8)
publicado: 13/08/2026 19h08 última modificação: 13/08/2026 19h08
Ilustração

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Desde 11 de agosto de 2002, quando entrou no ar a TV Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se a primeira corte constitucional do mundo a levar as suas sessões plenárias, em tempo real e na íntegra, para a televisão. Atualmente, os julgamentos podem ser acompanhados também pela internet. Depois de 24 anos, algumas questões precisam ser discutidas: as sessões devem mesmo ser transmitidas ao vivo? Maior visibilidade significa, necessariamente, mais transparência?

A primeira edição de 2026 do projeto Ponto & ContraPonto, da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), trouxe o tema para o debate: “Televisamento de sessões de cortes constitucionais. Sim ou não?”. O advogado e pós-doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho Leal e o diretor-geral da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (Esagu), João Carlos Souto, doutor em Direito, defenderam os seus pontos de vista nesta quinta-feira (13). O debate foi transmitido pelo YouTube. Assista aqui.

Em defesa do televisamento – O advogado Saul Tourinho Leal apontou que outras jurisdições, como a norte-americana e a alemã, não adotam esse nível de transparência no que diz respeito à prestação jurisdicional e ao processo da tomada de decisão. Contudo, segundo ele, à época da criação da TV Justiça, havia déficit de aderência à Constituição, e o STF era um tribunal desconhecido no país. Com as transmissões, a corte entrou na sala dos brasileiros e as suas discussões passaram a ser objetivo de adensamento social.

“O televisamento é oportuno e cria um ambiente deferente a uma cultura constitucional, que não impede que haja aperfeiçoamento. Não é uma discussão simples. Sou deferente a essa transmissão. Reconheço que não é universal, mas há praças que aderiram porque precisavam de aglutinação nacional em prol de uma causa”, defendeu.

Contraponto – Em contraponto, João Carlos Souto reconheceu que defende uma posição que para alguns pode parecer antipática, ortodoxa, conservadora e antitransparente. “É preciso lembrar que os poderes são independentes, harmônicos e diferentes. A maioria dos defensores do televisamento está influenciada pelas transmissões do Poder Legislativo. É preciso entender que o Legislativo tem características muito próprias, a começar pelo voto. Para votar é preciso que o eleitor tenha o maior número de informações possível, conheça o candidato, como ele se comporta. A transmissão, nesse caso, é salutar”, completou.

Para Souto, o Judiciário não tem necessidade de realizar uma prestação de contas simultânea aos seus julgamentos. “O Judiciário não necessita de voto. Se é para transmitir as sessões de uma corte constitucional, por que não transmitir dos demais tribunais?”, ponderou.

A atividade teve a orientação pedagógica do diretor-geral adjunto da ESMPU, subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, e o debate foi mediado pela secretária de Comunicação Social da ESMPU, Graziane Madureira.

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