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Ponto & ContraPonto: projeto debate liberdade de culto diante da crise sanitária
A quarta edição do projeto Ponto & ContraPonto, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), convidou o advogado e professor Luigi Braga e o juiz do Trabalho Paulo Blair para discutir a proteção e os limites da liberdade de culto. “O tema revela que existem direitos fundamentais ainda carentes de plena consolidação e o momento de crise sanitária elevou a necessidade de concretizá-los”, enfatizou o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, orientador pedagógico e moderador da atividade. O debate ocorreu nesta sexta-feira (15) com transmissão pelo YouTube. Assista.
Desde março de 2020, Braga participa de um comitê de crise formado por representantes de escolas, hospitais e templos religiosos de oito países da América do Sul para gerir as questões trazidas pela pandemia de Covid-19. Cada local adotou medidas diferentes e o grupo se debruçou sobre elas. “O nosso maior desafio repousou nos decretos que limitavam a aglomeração de pessoas: 55 demonstravam total desconsideração pelos serviços prestados pela atividade religiosa, como o suporte espiritual. Alguns decretos proibiam a própria atividade, outros impediam o acesso ao templo até para a sua manutenção. Começamos a ver verdadeiros absurdos”, explicou.
Segundo ele, esses decretos retiravam da sociedade todo o suporte que a religião poderia proporcionar em um momento de crise. Por isso, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 701) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse o tema. Ele lembra que, quando saiu a liminar que impedia a proibição de celebrações religiosas presenciais, em 3 de abril, houve uma descarga de críticas. “O pedido tinha sido feito um ano antes. O objetivo nunca foi manter templos abertos de maneira irresponsável. Muitos decretos já tinham até perdido a vigência”, argumentou.
Princípio da precaução – Blair lembrou que em situações de crise o aprendizado se faz de momento a momento. “Nós aprendemos mais com os erros do que com os acertos. Vários excessos foram cometidos por meio de decretos, em particular quando não tínhamos vacina ou protocolo médico real para tratamento dos doentes dentro dos hospitais. O que se utilizou foi o princípio da precaução. Só aprendemos do excesso dessas medidas quando as aplicamos, ainda que transitoriamente. É melhor errar pelo excesso de prevenção. Elas foram bem intencionadas e não tiveram o propósito de confundir a atividade religiosa com a obscuridade de pensamento”, opinou.
Ainda de acordo com Blair, os abusos decorreram do fato de se lidar com algo novo em um contexto em que nem a ciência sabia exatamente como o vírus se comportava. “A fé religiosa é um instrumento importantíssimo para aqueles que creem, mas o exercício desse direito precisa encontrar o seu lugar no momento em que possa ser exercido no coletivo de maneira segura. Que é o caso atual, com vacina, distanciamento, máscara e espaços ventilados”, completou.
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