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Portaria determina que uso de máscaras na ESMPU deve seguir o estabelecido pelo Executivo local

No DF, decreto distrital publicado na última quinta-feira (10) desobriga o uso do equipamento facial. Dessa forma, colaboradores e visitantes podem transitar sem máscara nas dependências da Escola
publicado: 14/03/2022 13h53 última modificação: 17/03/2022 16h55
Ilustração

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As regras para o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) devem seguir o que for estabelecido pelo Poder Executivo local. A nova determinação consta da Portaria ESMPU n. 30, de 11 de março de 2022, em consonância com a Portaria PGR/MPU n. 39/2022, publicada em edição extra do Boletim de Serviço do MPU na última quinta-feira (10/3).

Tendo em vista a nova portaria e o Decreto Distrital n. 43.072, de 10 de março de 2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal, a ESMPU permite agora que membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes deixem de usar o equipamento.

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