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Sancionada a lei de criação do quadro de pessoal da ESMPU

Lei cria 203 cargos efetivos na Escola, sendo 86 de analistas e 117 de técnicos do MPU, além de 36 cargos em comissão e 47 funções de confiança. Ficam mantidos os seis cargos em comissão e as dez funções de confiança criados pela Lei n. 9.628/98.
publicado: 25/09/2014 18h44 última modificação: 31/03/2017 17h27

Foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei n. 13.032/2014, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal, dos cargos efetivos, das funções de confiança e dos cargos em comissão da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O texto está publicado na Seção 1, p. 3, do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de setembro.

A lei cria 203 cargos efetivos na Escola, sendo 86 de analistas e 117 de técnicos do MPU, além de 36 cargos em comissão e 47 funções de confiança. Ficam mantidos os seis cargos em comissão e as dez funções de confiança criados pela Lei n. 9.628/98.

De acordo com o texto, será concedido aos servidores efetivos em exercício na ESMPU o direito a optar pela lotação atual, mediante manifestação formalizada no prazo de 30 dias, a contar da publicação de edital específico. Em consequência, a Escola deverá restituir ao quadro de pessoal do MPU, mediante redistribuição, os cargos vagos correspondentes ao número de servidores optantes.

Clique aqui para acessar a publicação da Lei n. 13.032, de 24 de setembro de 2014.

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