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Seminário discute desafios do direito de greve na era digital

Discussões abordam jurisprudência, novas formas de mobilização, limites jurídicos e transformações contemporâneas do direito de greve. Acompanhe pelo YouTube
publicado: 05/05/2026 16h36 última modificação: 05/05/2026 18h56
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Foto: Divulgação/ESMPU

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove nesta terça e quarta-feira, 5 e 6 de maio, o seminário “Direito de greve: desafios e mobilização na era digital” na sede da instituição, em Brasília, com transmissão pelo YouTube. O encontro reúne especialistas para debater os fundamentos constitucionais, os limites jurídicos e as transformações contemporâneas do direito de greve, a fim de qualificar a atuação do MP na defesa desse direito fundamental, considerando seus impactos sociais, econômicos e institucionais, especialmente diante das novas formas de organização do trabalho e das mobilizações digitais. Assista aqui.

Na abertura, a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, problematizou a efetividade do direito de greve no cenário contemporâneo. “Será que é um direito que está figurando na nossa Constituição de uma forma teórica, fictícia, sem que, na prática, possamos exercê-lo?” Segundo Branquinho, a precarização das relações de trabalho produz impactos amplos na sociedade. “Direitos não são dados, eles são implementados e conquistados a partir de uma luta diária de todos nós.”

A procuradora do Trabalho Cristina Benedetti ressaltou as dificuldades contemporâneas do exercício do direito de greve. “Os trabalhadores precisam ter condição de expor as suas demandas, de fazer frente, efetivamente, ao poder do capital, e a greve existe para isso”. Em complemento, o procurador do Trabalho Alberto Emiliano destacou a relevância do tema para a democracia: “O direito fundamental de greve diz respeito ao regime democrático de direito”.

Na orientação pedagógica da atividade de extensão, a procuradora do Trabalho Larissa Menine Alfaro enfatizou a abordagem ampla do webinário, desde a análise histórica e sociológica até as novas formas atuais, e lembrou que essa perspectiva permite compreender a evolução do direito de greve, seus mecanismos de regulação e os desafios atuais do seu exercício. A procuradora também chamou atenção para o cenário de restrições crescentes a esse instituto, uma vez que tem sido progressivamente dificultado por fatores legais e jurisprudenciais.

Primeiro painel – O primeiro painel trouxe para a discussão os aspectos históricos e sociológicos do direito de greve, conduzido pelo professor José Dari Krein, doutor em Economia Social e do Trabalho. O palestrante explicou que a greve é um fenômeno historicamente vinculado ao trabalho assalariado e às relações de poder entre capital e trabalho. “A greve nasce antes e contra o direito existente e que seu reconhecimento jurídico resulta das lutas sociais.”

Krein também apontou um cenário contemporâneo de enfraquecimento da ação coletiva, evidenciado pela redução do número de greves e da sindicalização, o que indica um possível esvaziamento do direito de greve no contexto atual. Além disso, enfatizou que a greve não possui apenas dimensão econômica, mas também política e simbólica, sendo essencial para a construção de identidade coletiva e equilíbrio nas relações de trabalho.

Programação – No período da tarde, a programação segue com debates sobre elementos, características, requisitos legais da greve, incluindo temas como abusividade, dissídio coletivo, atuação do Ministério Público e tratamento jurídico das greves em serviços essenciais e no setor público. Os painéis abordam ainda a evolução da jurisprudência e os desafios impostos pela legislação e pelas decisões judiciais.

No segundo dia (6/5), o seminário amplia o debate para os desafios contemporâneos, com destaque para as novas formas de greve, incluindo a greve ambiental, a ampliação da terceirização, as chamadas greves selvagens e, especialmente, os impactos da digitalização e da uberização das relações de trabalho. A programação contempla discussões sobre plataformização, fragmentação da classe trabalhadora, dificuldades de mobilização coletiva e os efeitos dessas transformações sobre o exercício do direito de greve.

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