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Videoaula aborda indenizações e desvirtuamento salarial com a reforma trabalhista
Temas específicos da reforma trabalhista são trazidos na nova videoaula disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube. O procurador do Ministério Público do Trabalho Tiago Cavalcanti aborda, em dois blocos de explicações, a tarifação do dano extrapatrimonial, o desvirtuamento de verbas salariais e a violação ao salário mínimo e ao salário equitativo. Clique para conferir.
Na primeira parte da aula, o procurador explica a redução dos valores indenizatórios para reparar os danos que atingem bens jurídicos não patrimoniais, como a honra, a privacidade, a integridade física e intelectual. Cavalcanti analisa as mudanças trazidas pelos artigos 223-A ao 223-G da Lei 13.467 de 2017, que alterou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os dispositivos da nova norma fixam limites de indenização a ser paga aos ofendidos, tomando como base o valor do salário do empregado. A quantia paga varia de três a cinquenta vezes o valor do último salário contratual do ofendido, a depender da gravidade do dano, que varia entre ofensas de natureza leve a gravíssima.
O procurador explica que os dispositivos, além de restringir a quantificação do dano, fixa indenizações menores para trabalhadores com salários mais baixos. “Ao determinar como parâmetro da indenização o salário contratual, o legislador estabelece que a moral do rico vale mais que a do pobre”, critica. O ato de um empregador que cause um mesmo dano moral a dois trabalhadores com salários contratuais distintos vai gerar diferentes valores de indenização, esclarece.
No segundo bloco, o expositor fala sobre os dispositivos da reforma trabalhista que afrontam o direito constitucional ao salário mínimo. Para ele, a nova lei traz regras que passam a permitir o pagamento inferior ao salário mínimo, direito constitucionalmente estabelecido no Brasil.
Ele analisa a retirada do caráter salarial do descanso intrajornada remunerado, de abonos, prêmios e gratificações por produtividade. Explica que retirar o caráter remuneratório dessas verbas facilita fraudes e esclarece que a Constituição Federal determina a incorporação das parcelas habitualmente recebidas pelo trabalhador como composição salarial, de modo que nos valores habitualmente recebidos possam incidir as contribuições previdenciárias.
O instrutor ainda aborda o contrato de trabalho intermitente (artigo 452-A), o qual permite que o trabalhador deixe de receber o valor integral do salário mínimo mensal, uma vez que permite o pagamento apenas por horas trabalhadas.
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