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Webinar analisa diferentes perspectivas de interpretação da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal

Promovido pela ESMPU, seminário virtual foi dividido em cinco painéis com discussões temáticas e contou com a participação do PGR, Augusto Aras, na conferência de abertura
publicado: 14/08/2020 19h36 última modificação: 15/08/2020 02h33
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As diferentes perspectivas na interpretação constitucional sobre a liberdade de religião e a relevância da atuação do Ministério Público para assegurar o livre exercício dos cultos religiosos. Esses foram alguns dos temas debatidos no webinar "Liberdade Religiosa na Constituição", realizado na manhã desta sexta-feira (14/8). Promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o evento foi transmitido ao vivo pelo canal da instituição no YouTube. Clique para assistir.

A conferência de abertura contou com a participação do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que abordou a relevância institucional do Ministério Público na garantia do exercício da liberdade de religião. Em sua fala, o PGR destacou que a religião possui aspectos históricos e sociológicos a serem considerados e que o Estado laico prevê a liberdade para o exercício de todas as crenças. "Ao Estado não cabe interferir no interior dos sistemas da fé das comunidades religiosas, mas esse mesmo Estado não pode permitir que determinadas praticas religiosas venham a se constituir em violação dos direitos fundamentais em detrimento de outras religiões", reforçou.

Para Aras, o Estado tem o dever de coibir a intolerância religiosa, e o Ministério Público brasileiro deve pautar sua atuação fomentando a harmonização de aspectos que garantam a livre manifestação da prática religiosa em suas diferentes perspectivas. O PGR apresentou, ainda, alguns casos concretos tratados pelo MP e concluiu a sua exposição afirmando que "a efetiva tutela do direito fundamental à liberdade religiosa não se realiza com preconceito. Realiza-se, sobretudo, com diversidade, respeito, tolerância, paciência e alteridade”.

Após a conferência de abertura, autoridades e especialistas da área jurídica expuseram diferentes perspectivas sobre o tema, dividido em cinco painéis de debate. A mediação do encontro foi realizada pelo diretor-geral adjunto da ESMPU e subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto.

Hermenêutica constitucional - O primeiro painel foi apresentado pela professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Flávia Piovesan, e pelo procurador do Trabalho Cássio Casagrande. A professora ressaltou que a existência de uma construção coletiva do Estado de Direito se dá em uma sociedade que é complexa, pluralista e diversa, e defendeu a necessidade de se garantir e fortalecer a laicidade do Estado.

Já o procurador do Trabalho Cássio Casagrande apresentou dados sobre a jurisprudência constitucional a respeito da garantia à liberdade de culto e sinalizou a existência de desafios entre as diferentes garantias individuais do cidadão. Casagrande expôs, ainda, diversos exemplos em que ações de direito à liberdade religiosa foram levadas aos tribunais sobre a compatibilização do credo religioso às normas gerais da população.

Estado laico e tolerância religiosa - Convidada para o segundo painel, a subprocuradora-geral do Trabalho Edelamare Barbosa Melo alertou para a conduta intolerante de grupos em relação a religiões de matriz afro-brasileira. A subprocuradora também reforçou a importância da atuação do MP na garantia dos direitos do cidadão e da laicidade do Estado.

Ao se debruçar sobre a temática, a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernanda Marinela afirmou que a liberdade religiosa é uma questão que está além de um simples recorte de realidade, uma vez que faz parte da liberdade individual de cada cidadão. Marinela ressaltou que é preciso distinguir claramente o dever estatal de não adoção de uma única religião como oficial, de modo a preservar a individualidade de culto e manifestação da fé.

Liberdade religiosa na jurisprudência do STF e da Suprema Corte Norte-Americana - O diretor-geral da ESMPU e subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, e o procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto foram os expositores do terceiro painel. Ao avaliar como as conexões entre igreja e Estado são estabelecidas nos diferentes países ao redor do mundo, Paulo Gonet destacou que as relações podem apresentar caráter de união, confusão, separação e colisão. Ele lembrou, então, que a Constituição Federal garante a separação entre Estado e religião e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segue nesse sentido.

"O valor religioso é um valor constitucional. O que se pretende evitar é que o Estado venha a promover, assumir ou mesmo criar uma religião. Isto, no entanto, não significa que o Estado seja indiferente às religiões", explicou. Ele ainda destacou que a religião é um instrumento de relevância devido ao seu aspecto de manifestação cultural e que se caracteriza como um valor de identidade brasileira assegurado pelo constituinte de 1988.

Na sequência, o procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto falou sobre a liberdade religiosa no âmbito da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, destacando as dificuldades de se conciliar a questão da religiosidade com o princípio da Judicial Review defendido pelo país.

Liberdade religiosa e relações de trabalho - Ao falar sobre as questões que envolvem a liberdade de religião nas relações de trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão pontuou que é fundamental que o Direito solucione conflitos existentes entre os direitos da liberdade de expressão da fé religiosa por parte do empregado e o direito à liberdade econômica do empregador.

Ainda sobre a temática, a procuradora do Trabalho Rosângela Lacerda reafirmou que a liberdade religiosa é um direito idiossincrático e que constitui a própria identidade dos indivíduos.

Liberdade religiosa em tempos de coronavírus - O quinto e último painel foi debatido pela promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Cristina Rasia Montenegro e pelo procurador da República André Batista Neves. A promotora ressaltou que a liberdade religiosa é um direito que nos impõe um exercício de ponderação na realidade cotidiana.

Batista Neves, por sua vez, falou sobre as restrições à liberdade de crença religiosa impostas pela crise sanitária, como a mudança dos códigos vestimentais e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Conferência de encerramento - Convidado para encerrar o evento, o embaixador do Azerbaijão no Brasil, Elkhan Polukhov, destacou que a liberdade religiosa é tradição e faz parte da política multicultural de seu país. Segundo Polukhov, desde 1991, quando o país se tornou independente da União Soviética, a legislação garantiu a liberdade de credo aos cidadãos azerbaijanos. E ao finalizar sua exposição, fez um pedido aos participantes. “Convido todos a desenvolverem o senso de liberdade religiosa, mesmo que os indivíduos sejam diferentes uns dos outros”.

 

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