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Webinário discute conceitos da teoria do garantismo

Participaram do debate os membros do MP Douglas Fischer e Rodrigo Chemin e os juízes federais Américo Bedê Freire Junior e Frederico Valdez Pereira
publicado: 12/03/2025 18h30 última modificação: 12/03/2025 18h33
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta quarta-feira (12/3), o webinário "Garantismo e processo penal: a defesa de direitos no Brasil contemporâneo". A atividade reuniu especialistas para discutir os principais conceitos da teoria do garantismo, bem como refletir sobre os temas atuais do processo penal brasileiro e o equilíbrio entre direitos fundamentais de réus, investigados, vítimas e sociedade. Assista aqui.

O webinário foi transmitido pelo canal da ESMPU no YouTube e contou com a participação do procurador regional da República Douglas Fischer, os juízes federais Américo Bedê Freire Junior e Frederico Valdez Pereira, e o procurador da República Rodrigo Chemin. O orientador pedagógico foi o procurador regional da República Bruno Calabrich.

Conceitos – Fischer discorreu sobre os conceitos, as aplicações e os equívocos da teoria do garantismo que, segundo ele, trata de um processo justo e correto. O procurador reforçou que o processo penal atual tem de ser compreendido como um meio de organização para um julgamento justo e que respeite os direitos humanos. “Em nenhum momento se quer tirar direitos de ninguém, mas devemos levar em consideração as vítimas da criminalidade, o interesse da coletividade e a proteção da sociedade”, defendeu.

Jurisprudência – Na sequência, Freire Junior abordou o tema na perspectiva da jurisprudência dos tribunais superiores. “No Brasil, se faz uma contraposição equivocada de que o contrário do garantismo seria o punitivismo. Respeitados todos os direitos fundamentais, a punição é da essência do garantismo. Não é punir de qualquer modo, mas, sim, respeitando os direitos. A contraposição ao garantismo seria o antigarantismo”, explicou.

Ele defendeu que o garantismo é equilíbrio e que, como um meio termo, não pode significar um abolicionismo processual. “Não interessa a ninguém condenar inocentes, nem absolver culpados. Esse é o ponto que precisamos encontrar no sistema”, completou.

CIDH – Em seguida, Pereira tratou das "Obrigações processuais penais positivas e principais decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos" e analisou como os tribunais internacionais interpretam e aplicam o garantismo no campo processual penal. “É um tema atual, recorrente e recente. Isto porque o Brasil foi condenado e vai continuar sendo por conta de uma disfuncionalidade do sistema judicial penal brasileiro, na investigação e no processo. A gente constata isso no dia a dia, na dificuldade que se tem de um processo ser conduzido com celeridade e eficiência, que termine em um prazo razoável e que se aplique uma pena justa para aquele que praticou o crime, para a vítima e para a sociedade”, ponderou.

Encerrando as exposições, Chemin abordou a história, os fundamentos e as críticas à teoria. Em sua apresentação, ele localizou o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, principal responsável pelo desenvolvimento dessa teoria no universo dos discursos doutrinários. Ele passou pela transição ideológica de Ferrajoli, pelo início da virada ao garantismo e pela transição da jurisprudência alternativa. “Essa dupla leitura de que o processo também tem que servir à proteção da vítima, e não apenas do réu, não é porque eu queira. É porque a Constituição assim orienta e se funda no Estado Democrático de Direito”, complementou.

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