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Webinário discute proteção constitucional dos direitos culturais
A Constituição Federal reconhece a cultura como dimensão essencial dos direitos fundamentais e assegura a proteção e a valorização das manifestações culturais que expressam a identidade, a memória e a diversidade da sociedade brasileira. Para discutir a temática, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta terça-feira (27), o webinário “Direitos culturais na Constituição: comida e música”, com transmissão pelo YouTube. Assista aqui.
O webinário foi dividido em dois painéis. O primeiro analisou aspectos relevantes dos direitos culturais na Constituição, com o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, orientador pedagógico da atividade acadêmica. O segundo abordou os direitos autorais, com o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Rodrigo Moraes.
Direito à cultura – A comida e a música constituem importantes expressões dos modos de criar, fazer e viver, relacionando-se à formação das identidades culturais, à diversidade étnica e regional e à preservação do patrimônio cultural. Nesse contexto, Silva Neto defendeu que os direitos culturais parecem colidir com a afirmação do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio de que o problema na atualidade não é justificá-los, mas empreendê-los. Trata-se, portanto, de um problema político, e não filosófico.
“Esses direitos reclamam uma consolidação dogmática para que as pessoas possam compreender que são efetivamente titulares. Parecem habitar uma esfera de desconhecimento público”, acrescentou. Sobre comida, ele exemplificou: “No Brasil, comemos muito pizza, que é tipicamente italiana. A cultura nacional não está presa às raízes brasileiras. Ela pode se formar a partir de uma panela que vamos colocando ingredientes de todos os lugares do mundo”.
Silva Neto também discorreu sobre a indústria cultural, conceito criado por Theodor Adorno e Max Horkheimer na obra Dialética do Esclarecimento (1947). “O que observamos hoje é a proliferação de uma indústria cultural que procura conformar habilmente o gosto das pessoas”, disse. Por fim, ele discorreu sobre a ordem constitucional da cultura.
Direitos autorais – O professor Rodrigo Moraes apresentou análise sobre os direitos autorais como entrave ou fomento à cultura. “As pessoas querem consumir a cultura, mas esquecem que por trás dela tem uma célula embrionária que cria, que precisa de tempo, que precisa ser remunerada: o autor. Todo mundo gosta de música, de teatro, de cinema, de livro, mas precisamos nos lembrar dos direitos autorais”, explicou.
O professor percorreu a história para explicar o Direito Autoral, começando pelo regime absolutista que obrigava o registro das obras como forma de censura prévia, a invenção da tipografia, que fomentou a liberdade de imprensa, e a criação intelectual; e concluiu com breve histórico do Direito Autoral e da liberdade de imprensa no Brasil.
No caso das músicas, Moraes trouxe para a discussão as paródias e as adaptações publicitárias. "A paródia tem um animus jocandi e criticandi. Muitas vezes o que se faz é o ‘animus ferrandi’ de não pagar o autor pela autorização.” Para explicar a diferença, ele citou o ministro Sepúlveda Pertence: "Importa separar o joio do trigo, o que é paródia, obra intelectual, do que é mero anúncio publicitário produzido a partir da obra protegida".
Por fim, Moraes esclareceu que o Direito Autoral não é uma negativa à liberdade de expressão. No entanto, contém limitações legais e permissões específicas para a utilização livre e gratuita de obras protegidas. “Essas limitações não amesquinham a liberdade de expressão, não tolhem essa prerrogativa constitucional e não geram uma censura privada”, concluiu.
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