Legislação

publicado 12/01/2017 18h04, última modificação 22/10/2019 10h26

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) foi criada pela Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998. Entretanto, só foi oficialmente instalada dois anos depois, em 14 de junho de 2000.

A ESMPU é um ente de direito público de natureza jurídica autônoma, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar. Instituição de caráter educacional, tem sede e foro na cidade de Brasília (Distrito Federal) e está diretamente vinculada ao Procurador-Geral da República.

A Escola é regida pelo seu Estatuto Regimento Interno, o qual dispõe sobre sua organização, competências de cada uma de suas unidades e sua forma de atuação. Possui também um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vigência de cinco anos, no qual estabelece a filosofia de trabalho, a missão, as diretrizes pedagógicas, a estrutura organizacional e as atividades acadêmicas que desenvolve.

O primeiro PDI foi elaborado em 2005. O atual documento (2015-2019) sublinha a importância de uma postura proativa, com foco no planejamento, para a modernização e o desenvolvimento institucional.