Exame Comparativo dos Direitos Fundamentais no Brasil e na Itália| Análise comparativa do teletrabalho e do trabalho ágil na legislação e jurisprudência brasileira e italiana

publicado 05/11/2026 17h01, última modificação 05/11/2026 17h01
Conheça boas práticas de proteção dos direitos fundamentais no Brasil e na Itália
De que forma a legislação e a jurisprudência brasileira e italiana têm lidado com questões como saúde mental, inteligência artificial, teletrabalho, condutas antissindicais e direito à vida?
Nos vídeos a seguir, extraídos do Curso de Aperfeiçoamento “Exame comparativo dos direitos fundamentais no Brasil e na Itália”, realizado pela ESMPU em junho de 2026, especialistas brasileiros discutem a aplicação e a tutela de direitos fundamentais nos sistemas jurídicos de ambos os países.
Acesse o conteúdo educacional e conheça semelhanças e diferenças da interpretação e da atuação jurídica atual na defesa dos direitos e das liberdades garantidas.
Jorge Boucinhas Filho
Advogado e Professor de Direito do Trabalho na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Fundação Getulio Vargas
No Brasil, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependência do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. E como funciona na Itália?
Ao comparar o teletrabalho brasileiro e o lavoro agile italiano, o advogado e professor de Direito do Trabalho Jorge Boucinhas Filho discute conceitos e aspectos como o controle de jornada, o direito à desconexão, os custos com equipamentos e instrumentos tecnológicos, a flexibilidade, o local de trabalho, a saúde e a segurança do trabalhador, além dos benefícios, das prioridades de acesso à modalidade e da rescisão do regime de trabalho.
Analisam-se, ainda, as vantagens e desvantagens do teletrabalho em termos de produtividade, volume de atividades, redução de custos, ingresso no mercado de trabalho, entre outros.

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