Exame Comparativo dos Direitos Fundamentais no Brasil e na Itália|Condutas antissindicais no Brasil e na Itália

publicado 05/11/2026 16h46, última modificação 05/11/2026 16h46
Conheça boas práticas de proteção dos direitos fundamentais no Brasil e na Itália
De que forma a legislação e a jurisprudência brasileira e italiana têm lidado com questões como saúde mental, inteligência artificial, teletrabalho, condutas antissindicais e direito à vida?
Nos vídeos a seguir, extraídos do Curso de Aperfeiçoamento “Exame comparativo dos direitos fundamentais no Brasil e na Itália”, realizado pela ESMPU em junho de 2026, especialistas brasileiros discutem a aplicação e a tutela de direitos fundamentais nos sistemas jurídicos de ambos os países.
Acesse o conteúdo educacional e conheça semelhanças e diferenças da interpretação e da atuação jurídica atual na defesa dos direitos e das liberdades garantidas.
Luciano Martinez
Juiz do Trabalho do TRT da 5ª Região e Professor da Universidade Federal da Bahia
As condutas antissindicais podem ser entendidas como qualquer ato jurídico estruturalmente atípico que, extrapolando os limites do jogo normal das relações coletivas de trabalho, lesione o conteúdo essencial de direitos de liberdade sindical.
Com base nos estudos desenvolvidos sobre o tema, o juiz do Trabalho Luciano Martinez busca esclarecer conteúdos sobre condutas antissindicais e o Direito Sindical italiano.
Analisam-se aspectos históricos do modelo sindical de ambos os países, com foco na liberdade sindical, além da legislação aplicada à matéria. Em atenção às condutas antissindicais, abordam-se conceitos e tipologias, além de aspectos atuais como a antissindicalidade digital.

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