O federalismo brasileiro e a repartição de competências em matéria ambiental
Marcel Brugnera Mesquita - Procurador da República em Santarém-PA.
1 Introdução. 2 O federalismo brasileiro. 3 A repartição de competências na Constituição Federal de 1988 em matéria ambiental. 3.1 Competência legislativa privativa da União. 3.2 Competência legislativa concorrente entre
União, estados e Distrito Federal. 3.3 Competência administrativa comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios. 4 Conclusão.
