O companheiro paralelo e a possibilidade de ser reconhecido como dependente da Previdência Social

Marina Rodrigues Rendwanski – Analista (Apoio Jurídico/Direito) do Ministério Público da União, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, em convênio com a Universidade de Caxias do Sul. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

1 Introdução. 2 Os dependentes do Regime Geral de Previdência Social e os benefícios a eles devidos. 2.1 Os dependentes do Regime Geral de Previdência Social. 2.2 Os benefícios devidos aos dependentes. 3 Os companheiros no Direito Previdenciário. 3.1 O tratamento conferido aos companheiros pela legislação previdenciária. 3.2 Interpretação da legislação à luz da Constituição Federal de 1988. 3.3 Os companheiros paralelos na jurisprudência. 4 Conclusão.
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