As concausas da “baixa constitucionalidade” do direito fundamental à indenização por danos morais

Alex Meira Alves – Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Cláudio Oliveira de Carvalho – Professor Adjunto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (GPDS). Doutor em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador (Unifacs).

1 Notas introdutórias. 2 Em que consiste a “baixa constitucionalidade?” 3 Distinção conceitual entre baixa constitucionalidade e síndrome da inefetividade das normas constitucionais. 4 Concausas do constitucionalismo tardio do direito à indenização por danos morais. 4.1 A teoria do mero aborrecimento ou mero dissabor. 4.2 O magistrado calejado. 4.3 Análise das condições econômicas do ofendido. 4.4 A função exclusivamente compensatória. 4.5 Conceito restritivo do dano moral. 5 Considerações finais.
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