A representação dos trabalhadores na empresa: análise da regulamentação do instituto pela Lei n. 13.467/2017
Aílton Vieira dos Santos – Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Eduarda Mendes Andrade – Assessora Jurídica no Ministério Público do Trabalho (PRT 2ª Região). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo.
Eduarda Mendes Andrade – Assessora Jurídica no Ministério Público do Trabalho (PRT 2ª Região). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo.
1 Introdução. 2 Evolução histórico-normativa da representação de trabalhadores na empresa no Brasil. 3 A regulamentação da representação de trabalhadores no Brasil pela Lei n. 13.467/2017. 3.1 Composição da comissão de representantes dos trabalhadores na empresa (art. 510-A da CLT). 3.2 Atribuições da comissão de representantes dos trabalhadores na empresa (art. 510-B da CLT). 3.3 Eleições dos representantes dos trabalhadores na empresa (art. 510-C da CLT). 3.4 Mandato dos membros da comissão de representantes dos trabalhadores na empresa (art. 510-D da CLT). 4 Conclusão.
