Dano extrapatrimonial a interesse difuso ou coletivo (dano moral coletivo) em matéria ambiental pode ter caráter punitivo

Alexandre Ismail Miguel – Procurador da República. Coordenador estadual, em Rondônia, da primeira edição do projeto “Amazônia Protege” (2017). Pós-Graduado em Direito Aplicado ao Ministério Público Federal (Especialização Lato Sensu) pela Escola Superior do Ministério Público da União. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.

Sumário: 1 O caso: danos morais em matéria ambiental não poderiam ter caráter punitivo. 2 Dano moral: concepção e aplicação pela doutrina e jurisprudência brasileiras. 3 Do dano moral coletivo: dano extrapatrimonial com caráter punitivo. 4 Do dano moral coletivo em matéria ambiental. 5 Quando um caso concreto permite aplicação de dano moral coletivo com caráter punitivo em matéria ambiental. 6 Considerações finais.
PDF document icon 2 - Dano Extrapatrimonial.pdf — PDF document, 287 KB (294256 bytes)
[ voltar ]