Princípio da identidade física do juiz
J. N. Vargas Valério - ex-juiz do Trabalho, procurador do Trabalho, mestre em Direito do Trabalho, coordenador do Núcleo Estadual da Escola Superior do Ministério Público da União, em Campinas; Maurício Takao Fuzita - juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba – SP.
1. Introdução. 2. Aplicação do princípio da identidade física no âmbito da Justiça do Trabalho. 3. Virtude e eficiência do princípio da identidade física do juiz. 4. Da propalada mitigação do princípio da identidade física do juiz. 5. Juízes substitutos – deslocamento e competência funcional por vinculação. 6. Conclusões
