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A Imprescritibilidade da Ação de Ressarcimento por Danos ao Erário
publicado
23/02/2017 14h39,
última modificação
08/03/2017 13h36
O livro é o resultado de trabalho elaborado por Grupo de Estudos constituído no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Coordenado pelo procurador regional da República na 3ª Região André de Carvalho Ramos, o estudo discute os motivos das visões de imprescritibilidade ou de prescritibilidade aplicadas às ações de ressarcimento de danos ao erário.