MINISTÉRIO PÚBLICO E A TITULARIDADE PRIVATIVA DO JUS POSTULANDI PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA E PROCEDIMENTOS INCIDENTES

Autores

  • Edimar Carmo da Silva

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n2.47-51

Palavras-chave:

jus postulandi

Resumo

Em vista do reiterado procedimento de autoridades policiais encaminhar inquéritos policiais ou qualquer outra peça de natureza acautelatória (representação para prisão preventiva, prisão temporária, busca e apreensão domiciliar etc.) diretamente ao Poder Judiciário, não perdendo de vista como o Ministério Público e o Poder Judiciário vêm se portando acerca da questão, após breve reflexão tomando como parâmetro os novos ditames estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e análise de breves – mas incisivos – apontamentos literários acerca da questão, elaborou-se o presente escrito.

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Publicado

30.03.2002

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MINISTÉRIO PÚBLICO E A TITULARIDADE PRIVATIVA DO JUS POSTULANDI PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA E PROCEDIMENTOS INCIDENTES. (2002). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 2, 47-51. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n2.47-51

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