A política e a democracia nas decisões judiciais: o art. 385 do Código de Processo Penal de 1941 e o Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave:
Decisões, Democrático, Poder Judiciário, Ciência Política, EstadoResumo
A Ciência Política insere uma visão de objetividade na análise dos sujeitos e órgãos estatais, permitindo visualizar em suas ações, de Estado, um conteúdo fortemente político, para além do jurídico. Não de modo diferente, isso pode ocorrer no tocante à análise do modo da composição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e das competências constitucionais fixadas a esses tribunais de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. A função de controle de constitucionalidade das leis, tal como a competência de unificar a interpretação das leis federais, constituem competências com alto grau de caráter político. Essa perspectiva política pode e merece ser sopesada na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Mesmo que os ministros dessas cortes extraordinárias não sejam eleitos por voto popular, nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode haver um caráter democrático ao conferir-se efetiva participação dos sujeitos processuais na produção do direito, no devido processo. Evidencia-se um déficit democrático nas decisões pertinentes ao processo penal, notadamente nas situações em que a instituição essencial à prestação jurisdicional e titular da ação penal pública pede a absolvição, e o julgador (juiz/tribunal) condena.