MINISTÉRIO PÚBLICO E A TITULARIDADE PRIVATIVA DO JUS POSTULANDI PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA E PROCEDIMENTOS INCIDENTES
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2002.n2.47-51Palavras-chave:
jus postulandiResumo
Em vista do reiterado procedimento de autoridades policiais encaminhar inquéritos policiais ou qualquer outra peça de natureza acautelatória (representação para prisão preventiva, prisão temporária, busca e apreensão domiciliar etc.) diretamente ao Poder Judiciário, não perdendo de vista como o Ministério Público e o Poder Judiciário vêm se portando acerca da questão, após breve reflexão tomando como parâmetro os novos ditames estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e análise de breves – mas incisivos – apontamentos literários acerca da questão, elaborou-se o presente escrito.