Responsabilidade empresarial internacional como mecanismo de tutela do direito ao trabalho decente

Autores

  • Raíssa Fabris de Souza

Palavras-chave:

Direitos humanos, Trabalho decente, Corporações, Responsabilidade

Resumo

As empresas continuem entes coletivos hábeis a deflagrar ações e repercussões de grande impacto social, especialmente após o advento da globalização e a evolução tecnológica. Neste viés, o presente artigo inicia uma análise acerca da submissão das empresas às normas de direitos humanos e dos princípios que orientam a necessidade de observância, pelas corporações, aos referidos preceitos. Após, trata dos parâmetros de responsabilização internacional, tanto dos Estados quanto dos indivíduos e das corporações. Embora a responsabilização do Estado seja a regra, há inúmeros casos em que, mesmo com o auxílio do Ministério Público do Trabalho, o ente estatal não dá uma resposta efetiva à vítima ou à sociedade, permanecendo a violação ao direito fundamental. Neste sentido, analisar-se-á a possibilidade de submissão das empresas aos meios não estatais de reparação como mecanismo de conferir máxima efetividade ao postulado do trabalho decente.

Biografia do Autor

Raíssa Fabris de Souza

Advogada. Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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Publicado

2019-12-07

Como Citar

Souza, R. F. de . (2019). Responsabilidade empresarial internacional como mecanismo de tutela do direito ao trabalho decente. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (54), 447–466. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/498

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