Instituições financeiras oficiais e responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa
Palavras-chave:
Responsabilidade por ato de improbidade, Instituições financeiras oficiais, Decretos n. 6.170/2007 e n. 7.507/2011, Improbidade administrativaResumo
O artigo inicia tratando do conceito de sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Posteriormente, conceituam-se as modalidades de transferências voluntária e legal e a relação de ambas com a aplicação vinculada de recursos, na qual políticas públicas são eleitas como prioritárias antes de o repasse dos recursos correspondentes serem encaminhados ao gestor legal. Em seguida, abordam-se os Decretos n. 6.170/2007 e n. 7.507/2011 e o papel que eles atribuem às instituições financeiras oficiais. Ao final, discute-se a possibilidade de as instituições financeiras oficiais, notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, pessoas jurídicas que integram a Administração Pública indireta, responderem por ato de improbidade administrativa.