O PAPEL DA PROCURADORIA MILITAR NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL

Autores

  • Agostinho Eduardo dos Santos

Palavras-chave:

procuradoria militar

Resumo

Tenhamos em conta a lógica simples da Declaração dos Direitos Humanos (preâmbulo): “Considerando que é essencial a proteção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão (...).” A mensagem é válida hoje como em 1948. Sem a manutenção de um Estado Democrático e Social de Direito, ocorrem violações de direitos humanos; e sempre que isso acontece, potencia distúrbios sociais e descontentamentos. A conclusão é inevitável: a violação dos direitos humanos não pode contribuir para a manutenção da ordem e segurança públicas, pode apenas exacerbar a sua deterioração. Esta mensagem deve ser vista como uma regra incontornável. Pelo menos para os homens de boa vontade, nada pode ser mais claro.

Biografia do Autor

Agostinho Eduardo dos Santos

Magistrado do Ministério Público Militar da República de Angola. Licenciado em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa.

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Publicado

30.12.2002

Como Citar

Santos, A. E. dos . (2002). O PAPEL DA PROCURADORIA MILITAR NA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (5), 121–124. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/63

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