A imprescritibilidade da pretensão reparatória dos danos ambientais
desafios e conexões com direitos indígenas em análise do Recurso Extraordinário n. 654.833/AC
Palavras-chave:
Direito ambiental, Dano ambiental, Imprescritibilidade, Jurisprudência, Povos indígenasResumo
Após o julgamento do Recurso Extraordinário n. 654.833/AC, a Suprema Corte brasileira reconheceu o caráter imprescritível da reparação civil dos danos ambientais ocorridos no território brasileiro. Embora tenha sido fixada a tese na Repercussão Geral n. 999, algumas lacunas relevantes permaneceram em aberto, não sendo objeto de enfrentamento direto nas razões de decidir dos votos dos ministros da Suprema Corte, a exemplo da natureza do dano e seu lastro de repercussão, individual ou transindividual, além das questões que envolvem as positivações constitucionais e os delimitadores temporais de incidência. O caso referencial discutiu a reparação de danos materiais, morais e ambientais decorrentes da extração ilegal de madeira de grande valor em área ocupada originariamente pela comunidade indígena Ashaninka-Kampa, do rio Amônia, situada no Acre, entre os anos de 1981 e 1987. O objetivo deste artigo, assim, foi trazer uma análise acerca das lacunas argumentativas e metodológicas da imprescritibilidade das pretensões ambientais no âmbito do referido julgado, além de buscar soluções para os entraves práticos identificados.