A imprescritibilidade da pretensão reparatória dos danos ambientais
desafios e conexões com direitos indígenas em análise do Recurso Extraordinário n. 654.833/AC
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.194-219Palavras-chave:
Direito ambiental, Dano ambiental, Imprescritibilidade, Jurisprudência, Povos indígenasResumo
Após o julgamento do Recurso Extraordinário n. 654.833/AC, a Suprema Corte brasileira reconheceu o caráter imprescritível da reparação civil dos danos ambientais ocorridos no território brasileiro. Embora tenha sido fixada a tese na Repercussão Geral n. 999, algumas lacunas relevantes permaneceram em aberto, não sendo objeto de enfrentamento direto nas razões de decidir dos votos dos ministros da Suprema Corte, a exemplo da natureza do dano e seu lastro de repercussão, individual ou transindividual, além das questões que envolvem as positivações constitucionais e os delimitadores temporais de incidência. O caso referencial discutiu a reparação de danos materiais, morais e ambientais decorrentes da extração ilegal de madeira de grande valor em área ocupada originariamente pela comunidade indígena Ashaninka-Kampa, do rio Amônia, situada no Acre, entre os anos de 1981 e 1987. O objetivo deste artigo, assim, foi trazer uma análise acerca das lacunas argumentativas e metodológicas da imprescritibilidade das pretensões ambientais no âmbito do referido julgado, além de buscar soluções para os entraves práticos identificados.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.