A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O NOVO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Rose Meire Cyrillo

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n9.179-187

Palavras-chave:

socioambiental

Resumo

Há tempos que o direito de propriedade não tem a dimensão nem pode ser entendido no sentido absoluto que lhe era peculiar à época de seu nascedouro, compreendendo a Antigüidade oriental, em que a propriedade tinha uma característica familiar (tribal), passando pelos romanos, que a revestiram de um manto individualista, e pelas primeiras mudanças experimentadas na Idade Média, em que se admitiu uma coexistência de titularidades sobre os bens, reconhecendo-se o domínio eminente e o domínio útil como formas de exercício do direito de propriedade.

Biografia do Autor

  • Rose Meire Cyrillo

    Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Mestre em Direito pela UFPE.

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Publicado

30.12.2003

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O NOVO CÓDIGO CIVIL. (2003). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 9, 179-187. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n9.179-187

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