Insider trading

responsabilidade nas esferas penal, administrativa, civil e de improbidade (administrativa e empresarial)

Autores

  • Gonçalo Farias de Oliveira Junior MPF/PR-PR

Palavras-chave:

Insider trading, responsabilidade, penal, administrativa, civil, improbidade administrativa, improbidade empresarial

Resumo

Dilucida-se em linguagem fluida e enfoques objetivos, como resultado de levantamento descritivo-qualitativo e leitura analítica da literatura, a responsabilidade por insider trading nas esferas penal, administrativa, civil e de improbidade (administrativa ou empresarial. Vincam-se em nível de justificação verticalizada, e desincumbindo-se de formulações práticas e enfoques com conotações econômicas e mercadológicas, certos matizes e aspectos-chaves da responsabilidade quadripartida defluente da conduta de insider trading, segundo o sistema normativo de controle do mercado de valores mobiliários nacional. A serventia do estudo está em oferecer aportes doutrinários e jurisprudenciais, em profundidade e amplitude suficientes, à atuação dos órgãos e instituições de investigação, persecução e julgamento incumbidos da defesa de bens jurídicos, interesses e direitos coletivos nas preditas esferas de responsabilização.

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Publicado

05.12.2024

Como Citar

Farias de Oliveira Junior, G. (2024). Insider trading: responsabilidade nas esferas penal, administrativa, civil e de improbidade (administrativa e empresarial). Revista Da Escola Superior Do Ministério Público Da União, 2(1), e-2102. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/revista2/article/view/819

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Artigos